Câmara aprova novas regras de garantias em operações financeiras
A medida, segundo o governo, torna mais seguras práticas do Sistema Financeiro Nacional
A Câmara dos Deputados
aprovou (15) a Medida Provisória 775, que altera determinadas
regras sobre garantias em operações financeiras, aplicáveis na
constituição de ônus e de gravames. O instrumento também valerá para
valores imobiliários objeto de registro ou de depósito centralizado.
A medida, segundo o governo, torna mais seguras práticas do
Sistema Financeiro Nacional. A MP segue agora à apreciação do Senado.
De acordo com a MP 775, a constituição de gravames e ônus,
inclusive para fins de publicidade e eficácia perante terceiros, será
realizada, exclusivamente, nas entidades registradoras ou nos
depositários centrais em que os ativos financeiros e valores mobiliários
estejam registrados ou depositados.
Ainda, segundo o texto, a formação de gravames e ônus poderá
ser realizada de forma individualizada ou universal, por meio de
mecanismos de identificação e agrupamento definidos pelas entidades
registradoras ou depositários centrais de ativos financeiros e valores
mobiliários.
Ao Banco Central e à Comissão de Valores Mobiliários,
segundo a MP, compete estabelecer as condições para a constituição de
gravames e ônus pelas entidades registradoras ou pelos depositários
centrais. Já ao Conselho Monetário Nacional cabe, dentre outras medidas,
disciplinar a exigência de registro ou de depósito centralizado de
ativos financeiros e valores mobiliários por instituições financeiras e
demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
Parlamentares governistas avaliam que a medida irá facilitar a oferta de crédito a pequenas e médias empresas,
cujas garantias geralmente são duplicatas mercantis, mas que não têm
sido registradas de maneira centralizada para maior controle de sua
qualidade. Já oposicionistas afirmam que a proposta só favorece os
bancos e deverá impor mais custos ao devedor. Saiba mais:
A ValeCred mostra o que fazer para conseguir crédito para seu negócio
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15 ago 2017, 21h28
A Câmara dos Deputados
aprovou hoje (15) a Medida Provisória 775, que altera determinadas
regras sobre garantias em operações financeiras, aplicáveis na
constituição de ônus e de gravames. O instrumento também valerá para
valores imobiliários objeto de registro ou de depósito centralizado.
A medida, segundo o governo, torna mais seguras práticas do Sistema Financeiro Nacional. A MP segue agora à apreciação do Senado.
De acordo com a MP 775, a constituição de gravames e ônus, inclusive para fins de publicidade e eficácia perante terceiros, será realizada, exclusivamente, nas entidades registradoras ou nos depositários centrais em que os ativos financeiros e valores mobiliários estejam registrados ou depositados.
Ainda, segundo o texto, a formação de gravames e ônus poderá ser realizada de forma individualizada ou universal, por meio de mecanismos de identificação e agrupamento definidos pelas entidades registradoras ou depositários centrais de ativos financeiros e valores mobiliários.
Ao Banco Central e à Comissão de Valores Mobiliários, segundo a MP, compete estabelecer as condições para a constituição de gravames e ônus pelas entidades registradoras ou pelos depositários centrais. Já ao Conselho Monetário Nacional cabe, dentre outras medidas, disciplinar a exigência de registro ou de depósito centralizado de ativos financeiros e valores mobiliários por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
Parlamentares governistas avaliam que a medida irá facilitar a oferta de crédito a pequenas e médias empresas, cujas garantias geralmente são duplicatas mercantis, mas que não têm sido registradas de maneira centralizada para maior controle de sua qualidade. Já oposicionistas afirmam que a proposta só favorece os bancos e deverá impor mais custos ao devedor. Saiba mais: A ValeCred mostra o que fazer para conseguir crédito para seu negócio Patrocinado
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A medida, segundo o governo, torna mais seguras práticas do Sistema Financeiro Nacional. A MP segue agora à apreciação do Senado.
De acordo com a MP 775, a constituição de gravames e ônus, inclusive para fins de publicidade e eficácia perante terceiros, será realizada, exclusivamente, nas entidades registradoras ou nos depositários centrais em que os ativos financeiros e valores mobiliários estejam registrados ou depositados.
Ainda, segundo o texto, a formação de gravames e ônus poderá ser realizada de forma individualizada ou universal, por meio de mecanismos de identificação e agrupamento definidos pelas entidades registradoras ou depositários centrais de ativos financeiros e valores mobiliários.
Ao Banco Central e à Comissão de Valores Mobiliários, segundo a MP, compete estabelecer as condições para a constituição de gravames e ônus pelas entidades registradoras ou pelos depositários centrais. Já ao Conselho Monetário Nacional cabe, dentre outras medidas, disciplinar a exigência de registro ou de depósito centralizado de ativos financeiros e valores mobiliários por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
Parlamentares governistas avaliam que a medida irá facilitar a oferta de crédito a pequenas e médias empresas, cujas garantias geralmente são duplicatas mercantis, mas que não têm sido registradas de maneira centralizada para maior controle de sua qualidade. Já oposicionistas afirmam que a proposta só favorece os bancos e deverá impor mais custos ao devedor. Saiba mais: A ValeCred mostra o que fazer para conseguir crédito para seu negócio Patrocinado
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